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DOC. 165.1055.8003.9900

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Quantidade considerável da droga. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Não reconhecimento do tráfico privilegiado. Ausência de bis in idem. Circunstâncias que denotam que o paciente se dedica à atividade criminosa. Regime prisional fechado. Circunstâncias concretas que ensejam a necessidade do regime mais gravoso. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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