STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Negativa de saídas temporárias. Marco inicial de contagem do requisito temporal. Falta grave no curso da execução. Interrupção do prazo para a concessão de benefícios, exceto o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena. Agravo regimental não provido.
«1. A Terceira Seção desta Corte, no EREsp 1.176.486/SP, passou a decidir que o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrupção do prazo para a concessão de benefícios, exceto o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena.
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