STJ. Administrativo. Férias de magistrado. Atuação do substituto. Possibilidade. Prejuízo não demonstrado. Promoção funcional. Antiguidade. Ausência de prova pré-constituída de efetivo exercício. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Alternância com merecimento.
«1. Não prospera a alegação do recorrente de que há nulidade processual em razão do acórdão ter sido assinado por desembargador que não participou da sessão de julgamento, visto que as férias regular do titular legitima a atuação de seu substituto legal, de modo que eventual nulidade somente pode ser declarada se efetivamente houver qualquer prejuízo ao recorrente, hipótese inexistente, porquanto inalterado os preceitos da declaração de voto acolhido à unanimidade pelo órgão colegiado.
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