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DOC. 165.1031.7000.6300

STJ. Processual civil e administrativo. Discussão sobre o transcurso do prazo prescricional decorrente de ato do poder judiciário que determina o desmembramento do feito. Sentença ilíquida não comporta execução, por isso não transcorre o lapso prescricional. Contra a sua força executória, antes do seu acertamento. Precedentes. AgRg no aresp. 664.993/RJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 31.3.2016; AgRg no REsp. 1.499.557/RJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 20.2.2015; AgRg no REsp. 1.444.185/RS, rel. Min. Herman benjamin, DJE 24.6.2014. Recurso especial provido, a fim de afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para finalizar a fase de liquidação e dar início à execução do julgado.

«1. Trata-se de Recurso Especial que visa à reforma do julgado proferido em sede de Apelação pelo TRF da 5ª. Região, que manteve a sentença, por entender que a execução teria sido proposta após superado o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da ação que reconheceu o direito requerido.

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