STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Fixação de alíquota da contribuição ao sat, a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do conselho nacional de previdência social. Controvérsia de natureza constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Agravo regimental no recurso especial desprovido.
«1. A discussão sobre a alteração de alíquota da Contribuição ao SAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, nos autos do RE 684.261/RS (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 1.7.2013). Precedentes: AgRg no AREsp. 507.664/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22/10/2014; AgRg no AREsp. 417.936/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 3.11.2014; AgRg no REsp. 1.367.863/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19/12/2014; AgRg no REsp. 1.343.220/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.2.2013 e AgRg no REsp. 1.290.475/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10.3.2015.
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