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DOC. 165.1031.7000.0700

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material. Valoração do conjunto probatório. Possibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ afastado. Juros e correção monetária. Questões não suscitadas nas contrarrazões do recurso especial nem apreciada pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Inovação recursal.

«1. O juízo acerca da validade e eficácia dos documentos apresentados como o início de prova material do labor campesino não enseja reexame de prova, vedado pela Súmula 7/STJ, mas sim valoração do conjunto probatório existente (AgRg no REsp 1.309.942/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 11/04/2014).

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