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DOC. 165.0995.3000.9200

STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para reforma agrária. Cálculo de produtividade de imóvel rural. Reserva legal não averbada junto ao registro de imóveis. Cômputo dessa como aproveitável. Precedentes.

«1. O STJ ostenta entendimento uníssono no sentido de que: «[...] para ser excluída do cálculo de produtividade do bem, a reserva legal deve estar averbada no registro imobiliário em tempo anterior à vistoria, o que não ocorreu no caso concreto» (EDcl no REsp 1.221.931/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10/12/2014). Outros precedentes: REsp 1.376.203/GO, Relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 8/5/2014; e AgRg no REsp 1.223.349/SE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/8/2013.

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