TJSP. Mandado de segurança. Impetração pela FEBRABAN: Federação Brasileira de Associações de Bancos, contra promulgação da Lei Municipal 10079/99, do Município de Campinas, que a considera ilegal e inconstitucional. Obriga os bancos a disponibilizar funcionários suficientes para atender seus clientes em tempo razoável sob pena de sofrer pesadas multas. Reexame necessário provido no entendimento que a Lei Municipal 10079/99, não vulnera os artigos 5º, XXXVI, 23, XXIV, 22, I e XVI e 192 da Constituição Federal ou os artigos 4º, VIII e 9º, VIII, da Lei 4595/64. O Diploma não disciplina matéria financeira, cambial e monetária. Não dispõe sobre a organização ou operações das instituições financeiras. Restringe-se a determinar que os estabelecimentos de crédito coloquem à disposição dos usuários, menos suficientes para que o atendimento seja feito dentro do prazo razoável, visando o bem estar comum. Apelação provida para esse fim.
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