TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Impetração por Incorporadora contra decisão do Conselho Superior da Magistratura que deu provimento à apelação tirada pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente dúvida suscitada por Oficial de Registro de Imóveis. Pretendido registro de renúncia sobre área relativa a loteamento, designada como faixa de proteção de manancial. Elementos que demonstram que a referida área integra o loteamento — Renúncia que implica abandono da área. Prevalência do interesse da coletividade na preservação da área, sobre o interesse da Incorporadora. Função social da propriedade. Inexistência de qualquer ilegalidade. Ordem denegada.
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