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DOC. 165.0971.9009.3000

TJSP. Ato administrativo. Poder de Polícia. Fiscalização do serviço de transporte. Transporte coletivo de passageiros na modalidade fretamento. Cabimento do dever de fiscalização à ARTESP. Agência reguladora do transporte público do Estado. Necessidade de autorização do Poder Público para o exercício da atividade. Decreto 29.912/89. Negativa quanto ao pedido de abstenção de autuação de veículos de propriedade da autora. Pretensão equivalente ao um salvo-conduto para a atividade. Inviabilidade. Liberação, todavia, do veículo sem o pagamento da multa, devido o pagamento das taxas de remoção e estadia. Limitação dessa importância a 30 diárias. Recurso da ARTESP parcialmente provido e recurso da autora desprovido.

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