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DOC. 165.0971.9007.7800

TJSP. Contrato. Empréstimo bancário. Improcedência dos embargos do devedor em execução por quantia certa de saldo devedor. Condenação dos embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da execução. Apelação. Alegação de que o contrato não foi de mútuo, mas uma simulação para cobrir saldo devedor da conta corrente. Descabimento. Título executivo hábil, nos termos do CPC/1973, art. 585, II, ainda que oriundo de débito em conta-corrente. Recurso improvido.

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