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DOC. 165.0971.9006.6500

TJSP. Prova. Perícia. Inversão do ônus da prova. Determinação para que o recorrente suporte o pagamento dos honorários. Impossibilidade. A inversão do ônus probatório pode acontecer em favor do consumidor, quando for verossímil sua alegação ou quando for hipossuficiente, segundo as regras gerais de experiência. Relação de consumo não configurada. Não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Incumbe à autora provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I, do CPC/1973, art. 333. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Mesmo que assim não fosse, a inversão dos ônus da prova não deve ser confundida com a obrigação de depositar os honorários do perito, aplicando-se a regra do art. 33, do Estatuto Processual. Decisão reformada. Recurso provido.

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