TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumulação de três cargos públicos nos Municípios de Assis e Tarumã. Pretensão de reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa e de ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. Restituição das quantias pagas a título de vencimentos ao servidor que cumulou cargos públicos. Impossibilidade, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. Muito embora tenha havido prática irregular, o apelado prestou, efetivamente, serviços em benefício da coletividade. Dano concreto não caracterizado. Como não estão presentes a má-fé e o prejuízo ao erário, não há de se cogitar em reparação de dano, nem tampouco na imposição das demais penalidades previstas pela Lei nº: 8429/92. Indenização indevida, inclusive em âmbito extrapatrimonial. Pedido inicial improcedente. Recurso provido em parte.
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