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DOC. 165.0971.9006.2300

TJSP. Licitação. Concorrência. Ação ordinária visando anular ato administrativo. Inabilitação da autora ao certame. Alegação de descumprimento dos termos do Edital. Ausência de prova de regularidade fiscal em relação ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Exigência que não condiz como objeto da licitação. Inteligência do CF/88, art. 37, XXI. Prova, no mais, de que se desincumbiu a autora, na medida em que demonstrou não ser proprietária de bens imóveis. Rejeição do meio probatório que desborda da razoabilidade, infringindo o art. 111, da Constituição do Estado de São Paulo. Ação julgada procedente na origem. Sentença mantida. Recursos das rés desprovidos.

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