TJSP. Público estadual. Professor da rede pública de ensino. Participação na paralisação (greve) nos meses de maio e junho de 2000. Impetração para «anular» as aludidas faltas. Lançamento das referidas faltas no prontuário em 2000. Pleno conhecimento do fato pelo impetrante. Pretensão à contagem do prazo a partir do indeferimento do requerimento administrativo realizado em 2004. Invalidade. Prazo decadencial de 120 dias já há muito esgotado. Art. 14, § 1º da Lei nº. 12016/09, tal como dispunha o art. 12, § único, da Lei nº. 1533/51. Recursos oficial, considerado interposto, e fazendário providos, para denegar a segurança.
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