TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Cessão parcial do crédito exeqüendo. Pedido de substituição da exeqüente (parte ativa), formulado pelos cessionários do crédito. Necessidade de anuência do devedor. Insurgência da executada contra a pretensão. Indeferimento no juízo de origem. Irresignação. Interposição do presente recurso, aduzindo a inaplicabilidade do CPC/1973, art. 42, § 1º, pugnando pela aplicação literal e simples do que dispõe o art. 567, II, daquele mesmo diploma. Impossibilidade. CPC/1973, art. 567, II, deve ser interpretado à luz do princípio da «perpetuatio legitimationis» e, portanto, em consonância às correlatas exceções, insertas no art. 42, § 1º, desse mesmo diploma, como forma de preservação da higidez do processo. Decisão mantida. Recurso improvido.
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