STJ. Agravo interno. Recurso especial. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Ausência de alteração na conclusão do julgamento anterior. Ratificação. Desnecessidade. Não provimento.
«1. «A única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior» (REsp 1129215/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/9/2015, DJe 3/11/2015).
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