TJSP. Crime contra a ordem tributária. Descaracterização. Deixando de auferir em seu favor, proprietário de posto de combustíveis, redução ou supressão de impostos (elementar do tipo penal) por notas fiscais tidas como inidôneas, resultado que seria atribuível à distribuidora de petróleo, não se pode presumir em ação penal que tenha contribuído de alguma forma com a sonegação de terceiros, de modo a ser responsabilizado pela prática do ilícito do Lei 8137/1990, art. 1º, V. Decisão condenatória reformada. Recurso defensório provido.
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