TJSP. Sentença. Fundamentação. Admitido ao relator em sede de apelação ratificar o embasamento da decisão recorrida se suficientemente motivado, evitando repetições inúteis, privilegiando a celeridade processual e o princípio constitucional da razoável duração do processo, não existe omissão ou ausência de fundamentação do «decisum» a serem sanadas. Recurso não provido.
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