TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Inexistente qualquer prescrição médica no sentido de que a «fosfoetanolamina», substância sintética desenvolvida de forma independente por professor, nas instalações do Instituto de Química de São Carlos, seja a melhor indicada para tratamento de câncer, ausente qualquer respaldo que torne segura sua utilização, perigosa determinação de suprimento sem a necessária comprovação científica de sua eficácia em seres humanos. Decisão de indeferimento do pedido de antecipação da tutela mantida. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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