TJSP. Tóxicos. Tráfico. Flagrada a ré, em revista para ingresso em presídio na condição de visitante, transportando no interior da vagina substâncias entorpecentes, patente a prática delitiva, irrelevante inexistência de efetivo comércio ou lucratividade, posto que infringida a norma ao menos pelo «trazer consigo», inadmissível a assertiva de ilicitude da prova pela revista íntima efetuada, procedimento de segurança que não ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana, mas ao contrário objetiva a segurança dos detentos e de todos os que ingressam no estabelecimento prisional, interesse público a prevalecer sobre o privado. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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