TJSP. Danos morais. Responsabilidade civil. Mostrando-se discutível a existência de relação de consumo entre loja de materiais de construção e cidadão em suas instalações acusado de furto, não se tratando, pelos elementos dos autos, de aquisição de bens mas de sua subtração, ausente ilicitude por parte dos funcionários da loja que ao notarem seu comportamento inadequado passaram a vigiá-lo e persegui-lo para evitar a subtração das mercadorias, inadmissível pretenda indenização, irrelevante tenha sido absolvido no juízo criminal, afastada também a alegação de impedimento do julgamento do processocrime e cível pelo mesmo magistrado. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
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