TJSP. Responsabilidade civil. Erro médico. Não se podendo atribuir ao profissional médico responsabilidade pelo óbito de recém-nascido, dele não exigível realização de cesariana sem a presença de anestesista, admitida atribuição de culpabilidade somente se assentada na hipótese de erro grosseiro, negligência, imprudência ou imperícia, de rigor a absolvição, inexistente no nosocômio infraestrutura onde sequer havia mencionado anestesista o que constituiu fator determinante para retardo no atendimento, evento diretamente ligado ao resultado lesivo. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito