TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Condenação por homicídio simples. Apelação que se bate pela legítima defesa e, alternativamente, pelo crime privilegiado após injusta provocação da vítima. Defesa que reclama a anulação do julgamento em plenário a pretexto de deliberação contrária à prova dos autos. Jurados que podem decidir acolhendo uma das versões presentes dentro dos autos, hipótese deste feito. Testemunha presencial que rechaça tanto a legítima defesa quanto o homicídio privilegiado. Perfurações em profusão no corpo do ofendido que discrepam da proporcionalidade da suposta resposta, minudência que conduz ao descarte da excludente. Recurso parcialmente provido apenas para adequar a pena, porque inexiste prova material com trânsito em julgado de condenação precedente por outra infração penal.
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