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DOC. 164.9852.3007.5200

TJSP. Custas. Sucumbência. Inexistente resistência injustificada por parte de instituição financeira em cumprir seu dever de exibir documentos solicitados pelo cliente, parte adversa na lide, juntados com a contestação, forçosa a aplicação do entendimento jurisprudencial no sentido de não caber condenação na verba honorária, mormente se verificado que o pedido formulado na via administrativa contém irregularidade, indicando endereço de advogado para recebimento dos papéis sem juntada da respectiva procuração a autorizar o procedimento e, ainda, ausente comprovante de pagamento prévio do custo do serviço bancário, circunstâncias que revelam que eventual resistência estaria justificada. Decisão mantida conforme lavrada. Recurso não provido.

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