TJSP. Condomínio. Coisa Comum. Bem imóvel. Cobrança de indenização por uso exclusivo do bem. Ação ajuizada por herdeiros em face de outro herdeiro, que reside no imóvel comum, de forma exclusiva sem pagar aluguel aos autores. Indenização devida a partir da constituição em mora, qual seja, do momento da ciência inequívoca do acionado acerca da oposição dos outros herdeiros ao uso exclusivo do bem. Envio de notificação judicial com mandado cumprido positivo nos autos. Condenação ao pagamento dos alugueres devidos pelo uso gratuito do imóvel a partir da notificação, que é de rigor. Recurso provido para este fim.
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