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DOC. 164.9852.3006.8600

TJSP. Furto. Caracterização. Comprovado nos autos ter o réu abordado cliente bancária subtraindo-lhe o cartão magnético mediante fraude efetuando a seguir saque de numerário no terminal eletrônico, inadmissível a absolvição, reconhecido que fora nas imagens gravadas na agência, afastado alegado vício no reconhecimento posto que reiterado em audiência sob o crivo do contraditório, não se tratando de estelionato conforme asseverado uma vez que não lhe entregou, a vítima, o dinheiro ou cartão, que fora trocado sem que percebesse. Decisão condenatória mantida. Recurso defensório não provido.

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