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DOC. 164.9852.3005.5300

TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Ostentando valor relativo a decisão prolatada pelo Tribunal do Júri, não obstante sua soberania extraída da Carta Constitucional, não se revestindo as manifestações decisórias emanadas do Conselho de Sentença de intangibilidade jurídico-processual, constatada afronta à prova contida nos autos pelo edito absolutório, comprovada a materialidade do delito pelo boletim de ocorrência, laudo de exame do local do crime, laudo necroscópico e laudo balístico, bem como a autoria pelo interrogatório policial, sumário da culpa, confissão e depoimentos testemunhais, forçoso cassar o decidido, submetendo-se o acusado a novo julgamento. Recurso ministerial provido.

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