TJSP. Prova. Perícia. Honorários periciais. Juízo de primeiro grau que deferiu a produção de perícia médica indireta. Custeio imposto ao autor. Inconformismo deste. Alegação de que a prova foi requerida também pelos réus, bem como que se aplicaria ao caso a inversão do ônus da prova preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor. Descabimento. Custeio da prova deve obedecer ao disposto no art. 33 do CPC/73. Regra do custeio de prova que não se confunde com a distribuição do ônus da prova. Decisão mantida. Recurso improvido.
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