TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Sujeito a lançamento de ofício, ocorrendo constituição do crédito quando da notificação para pagamento e não da data da lavratura do auto de infração que aplica multa em virtude da ausência da quitação, ultrapassados mais de cinco anos entre a data da constituição do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, inexistente comprovação de qualquer causa interruptiva, imperioso o reconhecimento da ocorrência da prescrição. Recurso fazendário não provido.
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