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DOC. 164.9852.3002.5500

TJSP. Contrato. Locação. Bem imóvel. Considerando-se acabada a locação somente no momento da devolução das chaves ou imissão do locador na posse do imóvel, e não a partir de sua mera desocupação quando continua, em tese, em poder do locatário que pode a ele retornar a qualquer tempo e eventualmente nele manter bens obstando a utilização lucrativa pelo locador, ajustada na avença marcação de dia e hora para vistoria com emissão de comprovante do recebimento das chaves, não atendida notificação neste sentido, forçosa a responsabilização daquele por reparos que se mostraram necessários, despesas de água, energia elétrica e aluguéis. Recurso não provido.

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