TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Execução de débito referente ao ano de 2010. Alienação de veículo sem transferência perante o DETRAN. Ausência de comunicação ao órgão de trânsito competente. Lançamento de ofício. Responsabilidade solidária entre alienante e adquirente, tendo este último o dever legal de providenciar a alteração do registro e as medidas para expedição de novo certificado, dentro do prazo de 30 dias. Artigos 123, § 1º e 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Possibilidade de a Fazenda Pública Estadual cobrar do antigo proprietário do bem, já que não houve comunicação da venda do veículo no prazo legal, remanescendo a responsabilidade solidária pelo pagamento do débito. Prosseguimento da execução que é de rigor, com a inversão do ônus da sucumbência. Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito