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DOC. 164.9852.3000.9600

TJSP. Petição inicial. Ação de usucapião. Litigando o interessado, sob os auspícios da gratuidade judiciária, a exigência da juntada do memorial descritivo da área objeto de discussão na lide revela-se exagerada, não constituindo, a imediata juntada do aludido documento, requisito essencial para o prosseguimento da demanda, podendo o trabalho pericial suprir a falta e mesmo possível apresentação do documento no curso da lide, cabendo ao litigante, entretanto, diligenciar para obter certidões, com isenção de taxas, reservando-se a intervenção judicial caso não as obtenha, inadmissível que é a substituição da sua incumbência por diligências do juízo. Recurso parcialmente provido.

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