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DOC. 164.9646.2956.4826

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de excluir da condenação o adicional de periculosidade, sob o argumento de que as atividades do reclamante são executadas em ambiente administrativo. De acordo com a prova pericial, ficou configurada a periculosidade no ambiente de trabalho em que se ativava o autor, ao consignar que «havia exposição dos trabalhadores à corrente elétrica e que não eram fornecidos EPI capazes de protegê-los do choque elétrico nas instalações usadas na atividade laboral « . Assim, para concluir de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático probatório, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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