STJ. Processual penal e penal. Reclamação. Decisão de magistrado de 1º grau que determinou a execução provisória da pena. Suposto descumprimento de habeas corpus desta corte que garantira ao réu o direito de recorrer em liberdade e que transitou em julgado. Superveniente modificação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de execução provisória da pena (HC Acórdão/STF). Inexistência de afronta à coisa julgada. Reclamação improcedente.
«1. Não existe descumprimento de acórdão desta Corte, nem tampouco ofensa à coisa julgada, se a ordem concedida em Habeas Corpus, autorizando ao réu recorrer em liberdade, teve por fundamento o fato de que o Tribunal de Justiça, em recurso exclusivo da defesa, efetuara uma reformatio in pejus, agravando a situação do réu, ao determinar a prisão preventiva do réu, em decisão desfundamentada, enquanto que a decisão apontada como coatora, do julgador de 1º grau, determinou a execução provisória da pena, com amparo no novo e superveniente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
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