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DOC. 164.8865.3000.1400

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. IPTU. Imunidade tributária. Instituição de ensino. Fundação sem fins lucrativos. Requisitos.

«1. A imunidade conferida às entidades de educação sem fins lucrativos, prevista no CF/88, art. 150, VI, «c», é de natureza subjetiva e incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais. Precedente: RE-RG 767.332, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 22/11/2013.

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