STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Requisito objetivo previsto no, I do CP, art. 44. CP não preenchido.
«A quantidade de pena cominada à corré - 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão - impede a substituição pretendida, uma vez que, consoante o disposto no inciso I do CP, artigo 44 - Código Penal, a conversão da reprimenda privativa de liberdade em restritiva de direitos só é cabível quando a sanção corporal não for superior a 4 (quatro) anos.»
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