STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Relevância da participação do acusado agente no evento delitivo. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Elevado número de agentes. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Custódia justificada e devida. Coação ilegal não evidenciada. Recurso conhecido em parte e improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de que a participação do acusado no evento delitivo não teria sido relevante, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada no aresto combatido.
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