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DOC. 164.8584.7003.0600

STJ. Recurso especial. Processual penal. CPP, art. 366. Citação por edital. Suspensão do processo. Cabimento. Constituição posterior de advogados. Ação que deve retomar seu curso. Réu foragido. Irrelevância. Efeitos declaratórios. Retroação à data da protocolização da procuração com poderes específicos para promover a defesa na ação penal. Demora que não pode ser imputada à defesa. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade. Pedidos remanescentes prejudicados.

«1. Correta a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, uma vez que o recorrente, por não ter sido localizado, foi citado por edital, não compareceu ao interrogatório e não constituiu advogado para que promovesse sua defesa.

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