TJSP. AGRAVO INTERNO.
Interposição contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita indeferido na origem. Conquanto a agravante tenha demonstrado que se encontrava em déficit financeiro no ano de 2021, não trouxe documentos que demonstrassem sua atual condição financeira. Ademais, ela movimenta valores substanciais, não havendo prova de que suas atividades regulares ficariam prejudicadas caso não fosse concedida a benesse. Ausência de comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. Agravante, ademais, que recolheu as despesas ao longo do processo. Inteligência da Súmula 481/STJ e do CPC/2015, art. 98. Ausência de argumentos novos a serem ponderados, acolhidos ou rejeitados. Decisão mantida. Recurso não provido
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