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DOC. 164.8430.7610.8253

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARRESTO CAUTELAR - SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD- I-

Decisão agravada que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens da parte executada pelos sistemas sisbajud, renajud e infojud - II- Anterior previsão do arresto contida nos CPC/1973, art. 813 e CPC/1973 art. 814, que não tem correspondência no CPC/2015 Nova disciplina legal prevista nos CPC/2015, art. 830 e CPC/2015 art. 301, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente - III - Existência de diversas tentativas para localização para citação do executado, inclusive por oficial de justiça - Não localização no endereço fornecido pela própria parte executada - Pedido de arresto que não se mostra prematuro, não havendo que se cogitar de eventual ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa IV - O bloqueio «on line», que não se confunde com a penhora «on line», equipara-se ao arresto de bens, cabível em razão da não localização do executado - Observação no sentido de que, efetuado o bloqueio, deverá ser cumprido o art. 830, §§ 1º e 2º do CPC Precedentes deste E. TJSP - Arresto via sisbajud deferido, bem como arresto via renajud e infojud para declarações de imposto de renda - V - Pretensão de pesquisa via infojud, não só de declaração de imposto de renda, o que se mostra cabível, mas também de declaração de operações imobiliárias (DOI) e declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) - Ausência nos autos de razão excepcional que justifique a medida pretendida - Pesquisa à Receita Federal nas modalidades DOI e DIMOB que se mostra ineficaz para localização de bens penhoráveis, porque dizem respeito a operações pretéritas - Informações, ademais, que já constam da pesquisa via infojud - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"

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