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DOC. 164.8410.5004.3000

STJ. Regime inicial. Aventada ilegalidade na fixação do modo fechado. Pleito de abrandamento. Paciente promovido ao regime semiaberto. Ausência de interesse de agir.

«1. O interesse de agir compreende o binômio necessidade e adequação, para o qual se faz necessário que o pleito ajuizado possa vir a modificar a situação jurídica de quem o requer e, na via do habeas corpus, a necessidade exsurge quando se evidencia a ocorrência de ato constritivo da liberdade de locomoção ou sua mera ameaça.

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