STJ. Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Nulidade no procedimento demarcatório da linha de preamar médio de 1831. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 496/STJ para amparar a cobrança da taxa de ocupação.
«O entendimento sufragado pela Súmula 496/STJ, segundo o qual não tem validade o título de propriedade particular de imóvel situado em área considerada terreno de marinha e desnecessária ação própria para anular os registros de domínio dos ocupantes de referida localidade não é oponível no caso dos autos, para fins de cobrança da taxa de ocupação, haja vista a imprescindibilidade da notificação pessoal do proprietário com residência certa para a validade do procedimento administrativo da SPU, o que não ocorreu na hipótese.
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