TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Execução de Título Extrajudicial. «Contrato de Compra e Venda de Imóvel". SENTENÇA de extinção do processo, sem exame do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 924, I, do CPC. APELAÇÃO dos autores. RECURSO distribuído, por sorteio, à C. 24ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado I. Redistribuído o Recurso, a C. 6ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: Execução de Título Extrajudicial fundada em «Contrato de Compra e Venda de Imóvel» firmando entre as partes. Ausência de discussão acerca do negócio jurídico subjacente, que se revela portanto irrelevante para a verificação da competência no caso vertente, conforme precedentes deste Grupo Especial. Matéria que se insere na competência de uma das Câmaras que compõem a Subseção de Direito Privado II (11ª a 24ª e 37º e 38º Câmaras) deste E. Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 5º, II, item II.3, da Resolução 623/2013. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 24ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*
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