TJSP. Homicídio culposo. Caracterização. Culpa por negligência evidenciada no fato do médico-embargante não ter encaminhado o preso doente para internação, a fim de ser submetido a tratamento que sabia não poder ser prestado no estabelecimento prisional. Ademais, omitiu atendimento médico durante um período de 18 dias, somente vindo a fazê-lo quando o quadro infeccioso já era irreversível. Correto o acórdão que condenou o embargante como incurso no CP, art. 121, § 3º. Por maioria de votos, rejeitaram os embargos infringentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito