TJSP. Penhora. Incidência sobre quotas sociais. Admissibilidade. Possibilidade da constrição das quotas expressamente prevista em lei (Código de Processo Civil, art. 685 e Código Civil, art. 1026) e insuscetível de aniquilar ou mesmo perturbar o funcionamento da sociedade, em razão dos inúmeros mecanismos estabelecidos no ordenamento para garantir a preservação da «affectio societatis», em hipóteses tais. Estatutos da sociedade não podendo se sobrepor às normas sobreditas, de caráter cogente. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido.
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