TJSP. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Imóvel usucapiendo pertencente a uma autarquia estadual, em virtude de desapropriação. Bem público que não se sujeita à prescrição aquisitiva. Inteligência dos artigos 183, § 3º e 191 da Constituição da República e da Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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