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DOC. 164.7844.8005.3700

TJSP. Tóxicos. Tráfico. Desclassificação para uso próprio. Quadro probatório que não traz a necessária certeza quanto à mercancia. Posse para uso próprio. Depoimento de agentes policiais que indicam ser o réu usuário. Quantidade ínfima de tóxico que exige prova concreta de atos de mercancia para comprovar o crime de tráfico. Ausência dessa prova. Denúncias anônimas que por si sós não são suficientes para a condenação. Dúvida remanescente que autoriza a desclassificação para o delito do Lei 11343/2006, art. 28. Recurso parcialmente provido.

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