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DOC. 164.7844.8005.3600

TJSP. Furto qualificado tentado. Caracterização. Subtração, mediante escalada, de latinhas de refrigerante vazias, separadas para reciclagem. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimento de policiais militares e apreensão da «res furtiva» em poder do acusado. Prova suficiente para embasar a condenação. Pretendida absolvição por erro sobre a elementar do tipo «coisa alheia». Alegada finalidade de se apropriar de coisa sem dono. Ignorância quanto a se tratar de coisa alheia. Erro de tipo não configurado. A simples condição da coisa, acondicionada intramuros, em propriedade privada, faz presumir a propriedade de terceiro. Conduta formal e materialmente típica. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de bagatela não configurado, em que pese o valor inexpressivo da coisa. Acusado reincidente específico, a denotar que faz dos crimes contra o patrimônio seu modo de vida. Pena. Fixação no mínimo legal. Resultado doacréscimo de metade pela dúplice reincidência e da redução de 1/3 por força da tentativa. Pretendida diminuição. Inadmissibilidade. Dosagem bem justificada. Condenação mantida. Recurso improvido.

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