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DOC. 164.7844.8000.7600

TJSP. Recurso. Apelação. Mandado de segurança. Denegação proferida pelo CPC/1973, art. 285-A. Apelação do impetrante. Anulação do processo. Cabimento. Anulação que se impõe, na medida que o «mandamus» foi interposto na vigência da Lei 1533/51. Autoridade tida como coatora não possui legitimidade para correr e apresentar resposta recursal. Jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade da regra geral do processo civil ao processo de mandado de segurança. Autoridade coatora que é mero sujeito da ação e não da lide. Defesa é a interposição de recurso por ela, bem como sua resposta. A norma geral do processo não altera nem modifica a legislação especial do mandado de segurança, além do que na incidência do § 2º do CPC/1973, art. 285-A, há natural quebra do devido processo legal. Processo anulado.

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